Ouvidoria
A Ouvidoria do Grande Oriente Paulista, será subordinada diretamente ao Grão-Mestrado, que recepcionará eventuais reclamações, sugestões e dúvidas por meio do endereço eletrônico [email protected], assegurando um canal de comunicação eficiente, ágil e transparente entre as Lojas e seus Obreiros da Jurisdição e a administração da nossa Potência, visando orientar, transmitir informações e colaborar para o aperfeiçoamento dos serviços administrativos prestados pela nossa Entidade.
Incumbe as atividades à Ouvidoria do Grande Oriente Paulista:
I – Receber e monitorar, sugestões, reclamações, denúncias, elogios e solicitações sobre as atividades administrativas do Grande Oriente Paulista;
II – Encaminhar as demandas e diligenciar para que as áreas competentes prestem informações e esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
III – Informar ao interessado, com rapidez, clareza e objetividade, as providências adotadas, excepcionados os casos em que a Lei assegurar o dever do sigilo;
IV – Encaminhar ao Grão-Mestrado, na condição de Ouvidor, relatório mensal sobre as atividades desenvolvidas;
V – Implementar projetos de excelência no atendimento entre as Lojas e seus Obreiros da Jurisdição e a administração da nossa Potência;
VI – Desenvolver mecanismos de aferição do nível de satisfação dos associados para com os serviços prestados pelo Grande Oriente Paulista;
VII – Apresentar ações propositivas, estudos e medidas de aprimoramento e reformulação dos serviços prestados aos associados, com base em demandas que apontem reclamações ou sugestões reiteradas.
VI – Desenvolver mecanismos de aferição do nível de satisfação dos associados para com os serviços prestados pelo Grande Oriente Paulista;
VII – Apresentar ações propositivas, estudos e medidas de aprimoramento e reformulação dos serviços prestados aos associados, com base em demandas que apontem reclamações ou sugestões reiteradas.
Não serão analisadas pela Ouvidoria do Grande Oriente Paulista:
I – Solicitações, reclamações, denúncias e sugestões referentes aos Poderes Judiciário e Legislativo da nossa Potência;
II – Demandas para as quais exista medida legal ou administrativa específica ou que exijam providência ou manifestação da competência do Ministério Público Maçônico ou de Loja da Jurisdição;
III – Reclamações, críticas ou denúncias anônimas.
§1º – Nas hipóteses descritas nos incisos I e II, a Ouvidoria informará ao remetente a impossibilidade de atendimento, com a devida justificação e orientação sobre o adequado direcionamento.
§2º – Na hipótese descrita no inciso III, a manifestação será arquivada.
Os dados pessoais dos manifestantes serão necessários para assegurar o encaminhamento das respostas, comprometendo-se a Ouvidoria com o absoluto sigilo.
As manifestações de cunho difamatório ou calunioso contra Dignidades, Autoridades e colaboradores do Poder Executivo serão encaminhadas ao Ouvidor para adoção das medidas cabíveis. Nesta hipótese, não serão dado tratamento sigiloso às manifestações e aos dados pessoais dos manifestantes, e, se for o caso, o expediente poderá ser enviado ao Ministério Público Maçônico para análise e providências que julgarem necessárias.